Faltam poucos dias para empresas dos segmentos de comércio, serviços e indústria entregarem a declaração da receita para cálculo da TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) do exercício 2016. O prazo encerra dia 30 de junho e quem não fizer a declaração estará passível de aplicação de penalidade fixa prevista na legislação municipal, no valor de R$ 1.168,00.
O tributo deve ser declarado exclusivamente no site da Sefaz (Secretaria da Fazenda) através do sistema tributário nacional. Para isso, é preciso ter login e senha. O contribuinte que ainda não possui deve solicitar no cadastro mobiliário da Sefaz, localizado no Centro Administrativo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
A base do tributo é a receita bruta obtida no exercício do ano anterior e o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) principal do segmento em que o contribuinte está classificado.
A Sefaz reforça ainda que as informações prestadas referentes aos valores da receita bruta da empresa serão cruzadas através de convênios com órgãos como Receita Federal e o Simples Nacional. Os MEIs (Microempreendedores Individuais) são dispensados de declarar a TFF.

Taxa de Fiscalização de Funcionamento -