Visando proporcionar um transporte público mais digno e de qualidade para os idosos do Município, a Superintendência do Trânsito e Transporte (STT) reuniu, na tarde desta terça-feira (14/06), representantes das cooperativas que possuem concessão para circular na cidade.
A STT pretende, juntamente com as cooperativas, promover cursos de Relações Interpessoais e de Atendimento ao Público para qualificar o serviço prestado aos usuários. Reclamações poderão ser feitas através dos números 08002854030 e 3622-7726.
Preocupada em garantir os direitos dos idosos, a Superintendência também tem fiscalizado e punido os permissionários que desrespeitam os usuários com idade a partir de 65 anos, assim como os que realizam a má condução dos veículos. Somente este mês, já foram apreendidos 11 veículos e sete funcionários foram excluídos dos serviços de transporte do Município.
De acordo com o superintendente da STT, Anderson Santos, “as ações pretendem reprimir os maus tratos e cobrar das empresas o cumprimento do Estatuto do Idoso”. Ainda segundo o superintendente, qualquer irregularidade deve ser denunciada à Ouvidoria do órgão para que as medidas cabíveis possam ser tomadas.
Participaram da reunião o diretor de Transporte da STT, Antônio Jambeiro, representantes das empresas VCI (Viação Cidade Industrial), da Cooastac (Cooperativa de Transportes Alternativo e Empresarial de Camaçari), Cooprotac (Cooperativa de Transportes Auxiliar Complementar de Camaçari), Cooperunião (Cooperativa União de Transportes) e Cooperkombi (Cooperativa de Transportes de Kombi de Camaçari).
ESTATUTO DO IDOSO
Regido pela Lei nº 10.741/2003, o Estatuto determina que maiores de 65 anos têm direito ao transporte público coletivo gratuito.
Antes do Estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o Estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Reunião propôs melhorias no transporte do idoso -