Prefeitura adota uso somente da versão eletrônica

Iwwa Agência
Publicado 04/07/2017 05:07:05

A digitalização é uma tendência mundial e que também tem manifestado grande influência no âmbito municipal, contribuindo para a informatização do sistema e dos processos. Nesta perspectiva, o Diário Oficial do Munícipio (DOM) de Camaçari – canal responsável por dar legalidade aos atos oficiais do município – que antes era publicado nas versões impressa e digital, passa agora a ser somente eletrônico. A medida foi sancionada pelo prefeito Antonio Elinaldo e instituída pela Lei Municipal nº 1492, de 27 de junho de 2017.

Com o formato eletrônico, uma das grandes vantagens será a economia aos cofres públicos, pois haverá uma significativa redução de gastos com impressão gráfica. Além disso, proporcionará outros benefícios como agilidade e mais eficiência na divulgação; fácil acesso, uma vez que permite a visualização em qualquer dispositivo com internet, como smartphones, tabletes e notebooks; e a preservação do meio ambiente, evitando o uso de papel e contribuindo com a sustentabilidade.

As publicações serão coordenadas pela Secretaria do Governo (Segov).  Além de dar publicidade a publicações de interesse social, decretos, portarias, atas, comunicados, editais, entre outras divulgações, o DOM de Camaçari é responsável por proporcionar transparência aos processos executados pelo poder Executivo, eventualmente pelo Legislativo, e pelas autarquias da administração direta, a exemplo do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal (ISSM), da Limpeza Publica de Camaçari (Limpec) e da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari (STT).

A versão eletrônica já é disponibilizada para acesso no formato PDF do material no Portal da Prefeitura (www.camacari.ba.gov.br), na opção Diário Oficial, do menu “Prefeitura Virtual”, que nos últimos seis meses já registrou 26 publicações.

Com a mudança, aprovada pela Câmara de Vereadores, os atos oficiais poderão ser publicados diariamente, exceto nos feriados nacionais estaduais e municipais que ocorram em Camaçari e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente. Anteriormente, as publicações eram feitas semanalmente, as segundas-feiras.

O conteúdo das publicações será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. Mesmo com a utilização do novo formato, o Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do DOM de Camaçari, referentes às suas publicações, em formato impresso e eletrônico.

O próximo passo, após a instituição da lei, é a criação de medidas que orientem os setores sobre como proceder com as mudanças e se adequem a elas, tais como: a quantidade de documento que precisa ser entregue, o horário que devem ser entregues as documentações para serem publicadas em tempo hábil, a partir de quantas páginas precisam ser encadernadas, entre outros procedimentos. 
 

Foto: Thiago Canuto

Formato eletrônico do Diário Oficial -

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