Encerra na quinta-feira (10/05), o prazo para que os contribuintes de Camaçari forneçam para a Sefaz (Secretaria da Fazenda) do Município a informações necessárias para o cálculo da TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento).
O tributo é calculado com base na receita bruta do contribuinte no exercício do ano anterior e no segmento em que ele está classificado. Os dados para o cálculo da taxa devem ser entregues em uma das três CAMs (Centrais de Atendimento Municipal) do Município ou através do Portal da Sefaz (www.sefaz.camacari.ba.gov.br).
A TFF pode ser paga em parcela única até o dia 31 de maio ou em duas parcelas, com vencimento da primeira também no dia 31, e a segunda até 31 de julho. O boleto de pagamento da TFF poderá ser retirado a partir do dia 15 de maio nas CAMs e no portal da Sefaz.
A taxa, uma forma de comprovação do exercício da atividade econômica no território municipal, é destinada às empresas que possuam atividades no ramo comercial, industrial e de prestação de serviços, além de autônomos que exerçam atividade profissional no Município.
Caso não sejam fornecidas as informações para o cálculo da TFF, o valor do tributo será definido pela Sefaz com base na Classificação Fiscal A da Tabela de Receita nº4, anexa a Lei Municipal n° 1.039/2009, que determina que o cálculo seja realizado baseado nas informações do banco de dados da secretaria.
As CAMs funcionam no Centro Administrativo de Camaçari, na Prefeitura Avançada de Vila de Abrantes e no Shopping Capemi, em Salvador. As centrais funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do Município, e das 8h às 16h, na unidade da orla. A Central de Salvador atende das 8h30 às 17h30.

Empresas do ramo comercial devem pagar a TFF -