Prazo para adesão ao programa termina dia 30

Iwwa Agência
Publicado 28/12/2015 11:12:42

Os contribuintes em débito com o Município podem aderir ao PRF (Programa de Regularidade Fiscal) – Assim SeFaz Oportunidades 2015 até quarta-feira (30/12). A iniciativa possibilita a quitação da dívida com até 100% de desconto nos juros e multas e com a possibilidade de parcelamento em até 120 meses.

Voltada para contribuintes com débitos parcelados ou que reparcelaram, em cobrança judicial ou cujos lançamentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013, a adesão ao programa é realizada a partir de uma entrada de 10% sobre o débito. As parcelas terão o valor mínimo de R$ 50,00 para pessoa física, R$ 150,00 para microempresa e R$ 500,00 para pessoa jurídica.

Para aderir ao programa é preciso preencher o requerimento, que pode ser retirado no Portal da Sefaz (Secretaria da Fazenda), na seção formulários, na Coordenação de Dívida Ativa da Sefaz, no Centro Administrativo de Camaçari ou nas CAMs (Centrais de Atendimento Municipal) dos distritos de Monte Gordo e de Vila de Abrantes. Os atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Aquele que não regularizar a situação com o Fisco Municipal estará sujeito à inscrição no Serasa e protesto dos títulos via cartório de protesto.

PARCELAMENTO ESPECIAL

Pessoas físicas com débito acima de R$ 10 mil e pessoas jurídicas com débitos superiores a R$ 20 mil, referentes ao ano 2014, podem participar do Parcelamento Especial. Esta é uma iniciativa permanente e o valor devido pode ser dividido em até 60 vezes sem desconto. Para aderir ao processo é necessário apresentar a mesma documentação do PRF.

DOCUMENTOS PARA ADESÃO

Pessoas físicas

Requerimento de Adesão do PRF (Requerimento Simples para Parcelamento Especial)

Carteira de identidade, CPF

Comprovante de residência

Pessoas jurídicas

Requerimento de Adesão do PRF (Requerimento Simples para Parcelamento Especial)

RG, CPF do representante legal que assinar o Instrumento de Confissão da Dívida

Procuração simples do representante legal signatário deste termo e do cartão de inscrição do CNPJ

Contrato Social

OPÇÕES DE PAGAMENTO PRF

À vista – Desconto de 100% de Juros e Multa de Mora

Parcelamento em até 120 meses

≤ 12 meses: Desconto de 75% dos juros e multa de mora

13 a 120 meses: Desconto 50% dos juros e multa de mora

Foto: Nelinho Oliveira

Contribuintes do Município podem aderir ao Programa de Regularidade Fiscal -

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