O prazo para o pagamento da 2ª parcela da TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) encerra nesta terça-feira (31/07). A orientação da Sefaz (Secretaria Municipal da Fazenda) é de que os contribuintes efetuem o pagamento dentro do prazo para evitar multas e juros, assim como o lançamento do nome da empresa no cadastro de devedores do Município.
A TFF é destinada às empresas que desenvolvem atividades no ramo comercial, industrial e de prestação de serviços, além de autônomos que exerçam atividade profissional no Município.
A guia para pagamento da taxa está disponível no Portal da Sefaz. Para imprimir o boleto, basta clicar no banner Serviços On-line e em seguida na opção TFF, na aba tributos.
Quem preferir pode solicitar o documento em uma das CAMs (Central de Atendimento Municipal), situadas no Centro Administrativo de Camaçari, na Prefeitura Avançada de Vila de Abrantes e no Shopping Capemi, em Salvador. Na sede, o atendimento é realizado das 8h às 14h, enquanto que as unidades da orla e de Salvador funcionam das 8h às 16h e das 8h30 às 17h30, respectivamente.
De acordo com a Sefaz, o contribuinte que ainda não pagou a primeira parcela, nem efetuou a declaração da receita bruta da empresa do ano anterior, deve regularizar a situação o quanto antes. A declaração da receita obtida pela empresa no ano anterior só pode ser feita nas CAMs, enquanto que a segunda via da 1ª parcela está disponível nas Centrais e no portal da Sefaz.

Pagamento da TFF pode ser efetuado na CAM -