O novo Código Tributário do Município, elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), proporciona grandes vantagens à população.
De acordo com o subsecretário da Fazenda, Carlos Matheus Guimarães, o destaque é para o Estatuto do Contribuinte, que tem como meta estreitar ainda mais o relacionamento com o órgão fiscalizador.
A nova lei também ampliou o processo administrativo fiscal, aumentando os princípios da legalidade, eficiência e publicidade. Atualmente, é possível obter certidões no prazo máximo de 10 dias e respostas de consultas em até 30 dias.
De acordo com o subsecretário da Sefaz, na redação do novo Código Tributário foram inseridos o estatuto do contribuinte, ações de trabalho e prazos da gestão tributária, a relação entre o órgão fiscalizador e o contribuinte e a modernização da legislação tributária municipal.
No setor da Justiça Tributária também houve mudanças que beneficiam o contribuinte, dentre elas a ampliação da isenção do imposto predial e territorial urbano para imóveis populares.
Outra mudança citada por Carlos Matheus se refere à base de cálculo para o lançamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) das empresas, que agora é feita através da receita bruta anual declarada pelo contribuinte.
Antes o cálculo se baseava no número de empregados, o que acabava inibindo algumas empresas a fazer contratações. “A mudança incentiva os empresários a empregar mais funcionários”, concluiu o subsecretário.

Subsecretário destaca os benefícios do Código -