Liminar determina desocupação de prédio

Iwwa Agência
Publicado 30/08/2017 04:08:08

A Prefeitura obteve, nesta quarta, 30, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, uma liminar de reintegração de posse, determinando a desocupação do prédio onde funciona o Central de Atendimento Municipal (CAM) do Centro Administrativo e proibindo novas ocupações de imóveis públicos. O Prédio Vermelho, onde funciona o SAM, foi invadido nesta terça, 29, por membros do Sindicato dos Servidores do Município durante mobilização da categoria.

Na sua decisão, o juiz César Andrade diz que a Prefeitura conseguiu demonstrar com “prova documental” a intenção dos sindicalistas de “promoverem a interrupção dos serviços prestados pelo Município”. Indica que os manifestantes “foram fotografados realizando refeições no local e que o imóvel, da forma como se encontra, resulta impossibilitado para o exercício das funções públicas pelos respectivos servidores lotados no local, conduta que contraria interesses da coletividade, que resulta na perda da arrecadação municipal e impossibilita o atendimento de contribuintes na defesa dos seus interesses, junto ao ente público”.

O juiz estipulou uma multa diária de R$ 5 mil ao sindicato da categoria caso o imóvel não seja desocupado ou seja ocupado novamente sob a justificativa da mobilização pela “obtenção de reajustes salariais referentes a 2015 e 2016”.

Foto: Thiago Canuto

Manifestantes foram fotografados realizando refeições no local -

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