Lei Municipal reforça combate a dengue

Iwwa Agência
Publicado 15/05/2009 08:05:46

Já está em vigor a Lei Municipal n° 977/2009, que determina aos proprietários de imóveis de Camaçari a responsabilidade no combate ao mosquito transmissor da dengue. Projeto é de autoria da Vereadora Luiza Maia (PT).

Os proprietários das residências ficam incumbidos de tomar as medidas necessárias à prevenção e eliminação dos criadouros do Aedes Aegipty.

A partir de agora, quando a equipe de controle de endemias constatarem focos do mosquito transmissor da doença nos imóveis, os proprietários ou inquilinos têm um prazo de 48 horas para eliminá-los das residências.

A Lei ainda cita que, em caso de impedimento do acesso da equipe, por qualquer motivo, o imóvel será autuado e o proprietário multado, notificado e acionado judicialmente. A multa varia conforme a gravidade podendo chegar até R$ 19.426,00.

De acordo com o diretor de Vigilância em Saúde de Camaçari, Marcos Nogueira, a intenção é conscientizar, não penalizar. “Infelizmente, medidas duras são necessárias para que a dengue não se espalhe no Município”, finaliza.

Dados da Coordenação da Vigilância Epidemiológica de Camaçari apontam que desde início do ano, foram confirmados 112 casos da forma clássica da doença e um do tipo hemorrágica. A Bahia já registra mais de 56 mil casos.

A Secretaria da Saúde (Sesau), através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), desenvolve o programa de Controle da Dengue, que conta com ações educativas.

Desde janeiro foram realizadas 140 palestras, 27 oficinas, 20 feiras de saúde, 5 mutirões de limpeza, 180 mil materiais educativos. Os agentes também fizeram a distribuição de 10 mil capas para tonéis.

As ações da Prefeitura ajudaram a afastar o medo da doença se proliferar em Camaçari. No entanto, é importante a colaboração da comunidade. “Para afastar o perigo da dengue, as pessoas não podem deixar água parada em vasos de planta, pneus, garrafas, tonéis, calhas de telhados e manter permanentemente secos subsolos e garagens”, explica Marcos Nogueira.

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