O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu a legalidade da lei que reajustou o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Camaçari, referente ao exercício de 2014.
No conteúdo, o TJ-BA considera equivocada a decisão de primeira instância, que suspendeu, em várias ações, a cobrança do IPTU de 2014, por considerar inconstitucional a Lei Municipal nº 1.293/2013.
Os desembargadores entenderam que a Lei Municipal se limitou a promover a atualização do Valor Unitário Padrão da Planta Genérica de Valores Municipal, que estava desatualizada há uma década.
Destacaram ainda que a administração municipal respeitou os direitos dos contribuintes ao fracionar a aplicação do percentual em cinco anos, o que foi posteriormente estendido para 15 anos, pela Lei nº 1.359/2014.
De acordo com o procurador Geral do Município, José Gerson Dantas Lima, apesar de ser uma medida liminar e ainda caber recursos, essa vitória processual deve inibir ações futuras, já que confirma a inteira legalização na correção do IPTU.

Cobrança do IPTU de 2014 é considerada legal pelo TJ-BA -