Em uma decisão que o principal interessado já esperava há três anos, o Tribunal de Justiça da Bahia, atendendo a pedido do Ministério Público, determinou o arquivamento do processo contra o prefeito Luiz Caetano e mais três funcionários da Prefeitura, relativo à Operação Navalha, desencadeada em 17 de maio de 2007 para investigar manipulação em licitações públicas, em um esquema comandado pela Construtora Gautama, do empresário Zuleido Veras.
No último parágrafo da decisão, o juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, Abelardo Paulo da Matta Neto, que assina o arquivamento, afirma que em virtude da ausência de dano ao erário e, principalmente, em face da não concretização do procedimento licitatório supostamente ilícito, impõe-se determinar o arquivamento dos autos, como faz esta relatoria, monocraticamente.
INJUSTIÇA CORRIGIDA
O arquivamento do processo corrige uma das maiores injustiças cometidas na atualidade contra um político. No 24º parágrafo do texto, por exemplo, o juiz Matta Neto afirma: Especificamente em relação ao indiciado Luiz Carlos Caetano, o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, da lavra do Eminente Procurador Geral de Justiça Adjunto, Dr. Rômulo de Andrade Moreira, é bastante elucidativo, no sentido de demonstrar a ausência de qualquer comportamento que evidencie a sua efetiva participação nos eventos descritos na peça informativa, assim como qualquer conduta que revele haver aventado a possibilidade de cometimento de delito, mesmo porque, na qualidade de gestor Municipal, buscou as alternativas legais tendentes a impedir a formalização dos certames supostamente ilegais ….
A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia resgata com detalhes todos os fatos, amplamente alegados na época pela defesa e pela assessoria de imprensa do prefeito, de que nunca houve obra realizada pela Gautama em Camaçari e que, ao contrário das acusações da Polícia Federal, que o prendeu por seis dias, por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Luiz Caetano agiu com firmeza em defesa dos interesses da administração municipal. Inclusive, no arquivamento, o juiz Matta Neto esreve: … a propósito das condutas atribuídas ao gestor Luiz Carlos Caetano e demais indiciados, tipificadas no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, caracterizador do crime de peculato, verifica-se como indispensável à configuração do tipo, a presença de dolo específico, dirigido à efetiva apropriação indevida ou desvio de recursos públicos em proveito próprio ou alheio, não configurada no caso vertente.
Para embasar a determinação do arquivamento do processo, o texto do Tribunal de Justiça invoca trecho da liminar deferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), assinada em 22 de maio de 2007 pelo ministro Gilmar Mendes, na qual alega que … o paciente Luiz Carlos Caetano teve contra si ato judicial que não indicou fatos concretos que, ao menos em tese, associam-se ao investigado e que justificariam a prisão preventiva nos termos do art. 312 do CPP.
Além do prefeito Luiz Caetano, o arquivamento reafirma também a inocência do então secretário da Infra-estrutura, Iran César de Araújo e Silva, do subsecretário Everaldo José de Siqueira Alves e do assessor Edílio Pereira Neto.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Em junho de 2007, a ministra Eliana Calmon, do STJ, acolhendo requerimento do Ministério Público Federal, considerou o Superior Tribunal de Justiça incompetente para julgar o caso.
Ela desmembrou a Operação Navalha criando o que chamou de Evento Camaçari, encaminhando o processo par o Tribunal de Justiça da Bahia, que recebeu a ação no dia 19 de junho de 2007.
Depois de diligências feitas pelo Ministério Público estadual, o Tribunal de Justiça da Bahia enviou o processo para o Tribunal Regional Federal, que após cumpridas as providências exigidas, o devolveu ao Tribunal de Justiça da Bahia, que agora decidiu pelo arquivamento.
Tribunal de Justiça determinou o arquivamento do processo -