As ressalvas do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) nas contas de 2007 da Prefeitura de Camaçari e a decisão, em caráter preliminar, de cobrar do prefeito Luiz Caetano a devolução de mais de R$ 500 mil, não caracterizam improbidade administrativa.
A afirmação é do subprocurador do Município, Jeffiton Ramos. Segundo ele, o que há é uma divergência de interpretação jurídica.
O TCM da Bahia é um dos raros no Brasil a se posicionarem contra o pagamento de 13º salário e férias para os secretários.
A Prefeitura já entrou com pedido de reconsideração e acredita firmemente que o Tribunal vai refazer a decisão.”