Tendo como foco as atribuições que são conferidas pela Legislação em vigor, dispostas na Resolução nº 1120/05 do Tribunal de Contas do Município da Bahia (TCM/BA), a Controladoria Geral do Município (CGM) de Camaçari desenvolve as ações de Sistema de Controle Interno, em conformidade com sua estrutura organizacional, na Administração. O órgão vem monitorando e acompanhando a aplicação dos recursos públicos para o cumprimento dos índices estabelecidos na Constituição Federal principalmente nas áreas da saúde, educação e pessoal, em consonância com as condições impostas pela Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A priori, a CGM destaca que no início deste segundo semestre foi sancionada pelo Presidente da República a nova Lei de Licitações, n° 14.133/2021. Este novo marco normativo traz uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública. Como exemplo destaca-se a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações sobre os procedimentos licitatórios dos entes federativos. Esta nova lei cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.
A Controladoria é um órgão de caráter consultivo e vem planejando a aplicabilidade deste novo normativo quanto a verificação da legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos ainda pela Lei Federal nº 8.666/93 frente aos futuros procedimentos licitatórios e respectivos contratos que serão efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais.
Ao longo do primeiro semestre foram recepcionados na CGM aproximadamente 151 Processos Administrativos/Licitatórios destinados às contratações e aquisições, a fim de atender as demandas das secretarias. Deste montante, 79 processos foram para suprir as necessidades gerais das secretarias. Na área da Saúde foram 66 processos administrativos, inclusive os correlacionados às ações de combate à Cvid-19. A Controladoria destaque que dentre o montante dos processos encaminhados para análise, são priorizados àqueles voltados para o combate da pandemia.
Em relação aos Processos de Despesas, foram analisados pela CGM aproximadamente 2.525 processos de pagamento, no qual 1.689 foram destinados a prestação dos serviços e aquisições de materiais/equipamentos diversos conforme as necessidades administrativas das pastas. Na área de publicidade e propaganda foram analisados 283 processos de despesa, enquanto que de obras e serviços de engenharia foram analisados 288 processos.
Referente aos Convênios foram 35 processos de despesa, além do acompanhamento continuo de sete Termos de Fomento/Parcerias de Convênios que foram firmados neste atual exercício. Na área da Saúde foram analisados aproximadamente 230 processos, sendo mantida a prioridade e celeridade aos processos de pagamento relacionados ao combate da Covid.
No âmbito da Transparência Municipal, vale enfatizar que a CGM vem promovendo uma constante fiscalização para cumprir de maneira satisfatória a Lei nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, a Lei Complementar nº 131/09 – Lei da Transparência e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta atuação, de forma contínua a acompanhar, recomendar e cientificar sobre as melhorias necessárias junto aos órgãos municipais, tem proporcionado que Portal de Transparência Municipal tenha atingido um grau de excelência nesta área.
No primeiro semestre a Controladoria se manteve apoiando tecnicamente as secretarias, com destaque para a de Administração (Secad), Educação (Seduc), Governo (Segov) e a Ouvidoria-Geral do Município, auxiliando na operacionalização do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC). O trabalho que a CGM tem exercido em parceria com as demais pastas, de maneira consonante com os Órgãos de Controle Externo, vem resultando na adequação e no aperfeiçoamento constante da Transparência Municipal atendendo às premissas estabelecidas por estes entes.
Na área de Auditoria Interna, atualmente temos em andamento 11 Ordens de Serviços (OSs) exaradas, sendo que oito iniciadas no exercício de 2020 e outras três emitidas em 2021. Dentre as ações efetuadas pela coordenação neste período, destaca-se a realização de reuniões on-line/presencial, objetivando o acompanhamento e avaliação dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores internos; e reuniões para discussão da revisão do Manual de Auditoria Interna.
Ainda neste período é executado o planejamento para a realização do 1º Webinário da Auditoria Interna/CGM a ser realizado no início do terceiro trimestre, com o tema: “A Importância da Auditoria Interna para os Municípios”, e terá como finalidade, estimular e fomentar o conhecimento relacionados aos temas atuais. O evento contará com apoio da CGM, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia, da Associação Municipal de Auditores Internos (AMAI), União das Controladorias Internas da Bahia (UCIB).
Outro fato que compõe as atividades desenvolvidas nos primeiros seis meses do ano pela CGM é a recepção do Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, os Procedimentos de Auditoria e as Orientações Técnicas do IBRAOP, assim como o Manual de Auditoria de Operacional (MAO), no início deste exercício a CGM recepcionou Os documentos visam aprimorar o planejamento das auditorias e dar maior robustez técnica na execução e elaboração de relatórios de auditorias estando em conformidade com as determinações dos órgãos de controle externos.
No que tange as ações relacionadas diretamente ao TCM, no primeiro semestre a Controladoria efetuou o processamento, a consolidação das respostas e formalização das Notificações/Relatório das Prestações de Contas Mensais, relativas ao período de 7/2020 a 12/2020 encaminhando a defesa, via e-TCM dentro do prazo legal. Ainda nesta seara, a CGM vem monitorando e acompanhando de forma mais corriqueira, o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – Sistema SIGA (TCM/BA), que se destina a receber os dados e informações referentes à gestão municipal, objeto do exercício das atividades fiscalizatória e auditorial da competência constitucional do TCM/BA.
Nestas ações de monitoramento e acompanhamento do Sistema SIGA, a Controladoria presta o suporte técnico às secretarias constantemente, encaminhando os relatórios prévios com os achados, a fim de serem sanados antes mesmo de qualquer notificação seja apontada pelo TCM/BA.
No intuito de cooperar e dar suporte à gestão municipal, a CGM tomou a iniciativa para elaborar a Minuta do Projeto de Implantação referente à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/18) no nosso município. Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Outra Minuta de Projeto elaborado pela Controladoria, refere-se ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), cuja a aplicabilidade foi estabelecida pelo o Decreto Federal n.º 10.540/2020, a fim de atender principalmente aos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As Minutas dos Projetos de Implantação tanto da LGPD como a do Siafic, este último Minuta de Projeto e Decreto, foram apresentadas em reuniões on-lines e presenciais realizadas pela CGM às secretarias gestoras, com o objetivo de buscar uma sinergia, a fim de criarem seus planos de trabalho, começando assim, a operacionalização das ações de maneira mais assertiva.
A Controladoria Geral do Município exerce suas atividades em consonância com as secretarias municipais, proporcionando ações que possam robustecer o papel de atuação da gestão pública, visando os melhores resultados associados à regularidade plena, praticada no exercício da Administração Pública.