Em Camaçari, para ser isento do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício 2015, a Lei 1.293/2013 determina que o imóvel tem que ser residencial e utilizado pelo proprietário. Este ano, 25.160 famílias foram contempladas com a isenção. Para garantir o benefício é necessário ainda que o valor do tributo não ultrapasse R$ 106,62.
O cálculo do IPTU é feito com base na área do terreno e na área construída, padrão do imóvel, localização e categoria de uso (comercial, residencial ou industrial). Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano chegam às residências a partir de segunda-feira (02/02). O boleto também pode ser baixado no site da Sefaz (Secretaria da Fazenda), basta informar o código do imóvel e o CPF do proprietário.
O pagamento da cota única e da 1ª parcela do IPTU deve ser efetuado até o dia 5 de março. Quem optar em pagá-la terá desconto de 10%. Os demais podem fazer o pagamento em até dez vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 20,00, determinado pelo calendário fiscal do Município. A isenção do imposto é garantida desde 2009, por meio da Lei nº 1.039.

Carnê do IPTU começa a ser distribuído dia 2 -