Conferência Municipal de Educação começa sexta-feira

Iwwa Agência
Publicado 14/07/2009 08:07:49

Com o tema central Construindo Sistema Nacional Articulado de Educação: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação, Camaçari realiza sexta-feira e sábado (17 e 18/07), a Conferência Municipal de Educação.

O evento, preparatório para a etapa Nacional, acontece na Cidade do Saber Professor Raymundo Pinheiro e na Casa do Trabalho.

O objetivo de integrar todos os níveis, etapas ou modalidades da educação, visando consolidar os sistemas de ensino nas áreas de planejamento e gestão, financiamento, avaliação e de formação continuada dos profissionais. São esperadas mais de 600 pessoas, entre gestores, professores, pais e alunos.

A programação tem início na sexta-feira, às 9h, no teatro da Cidade do Saber com palestra, e à tarde, das 13h às 17h, acontecem as discussões e propostas sobre os eixos temáticos. Entre eles, estão a Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação e a Qualidade e Avaliação do Ensino Nacional.

No sábado, às 8h, será realizada a plenária, no auditório da Casa do Trabalho. Na ocasião, serão eleitos os 12 delegados que representam o Município na Conferência Estadual de Educação, prevista para acontecer no final do ano, em Salvador.

REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO

CAPITULO I
DA REALIZAÇÃO E CARATER DA CONFERÊNCIA

Art. 1º – O Ministério de Educação estabelecerá uma ampla parceria com os
Sistemas de Ensino, com os Órgãos Educacionais, com o Congresso Nacional, e com a Sociedade Civil Organizada, para o estabelecimento de compromissos educacionais mútuos, num processo que culminará com a realização, no mês de abril de 2010, da Conferência Nacional de Educação – CONAE, precedida de Conferências Municipais a serem realizadas até Julho de 2009 e de Conferências Estaduais e do Distrito Federal, com data prevista para o segundo semestre de 2009.

Parágrafo único – A Conferência Nacional de Educação – com caráter
deliberativo – apresentará, a partir de um diagnóstico da realidade educacional
brasileira, um conjunto de propostas que subsidiarão a efetivação do Sistema
Nacional Articulado de Educação, envolvendo o Plano Nacional de Educação, suas
Diretrizes e Ações.

Art. 2º – O município de Camaçari – BA em parceria com a Sociedade Civil
organizada, com caráter deliberativo, para o estabelecimento de compromissos
educacionais mútuos, em processo inter-relacional, abrangerá a Conferência
Municipal de Educação e a Conferência Estadual de Educação, as quais culminarão
com a Conferência Nacional de Educação.

CAPITULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 3º – A Conferência Municipal tem por objetivos:
I – construir conceitos, diretrizes e estratégias municipais e intermunicipais para
efetivação do Sistema Municipal de Ensino e, consequentemente, do Sistema
Nacional de Ensino, coerente com a visão sistêmica da educação que reafirma a
autonomia dos entes federados e avança na coerência e organicidade do Plano
Municipal de Educação com o Plano Nacional de Educação;
II – integrar todos os níveis, etapas ou modalidades da educação, visando
consolidar os Sistemas de Ensino, nas áreas de planejamento e gestão, de
financiamento, de avaliação e de formação continuada dos profissionais da
educação;
III – instalar processo de institucionalização do Fórum Nacional de Educação,
convocado e instalado pelo Ministério da Educação, enquanto instância consultiva
de articulação, organização, acompanhamento da política nacional de educação e
de coordenação permanente das conferências nacionais de educação, tomando
como base de sua constituição a composição da atual Comissão Organizadora
Nacional da CONAE;
V – propor reformulações necessárias para que o planejamento de ações
articuladas torne-se a estratégia de implementação do Plano Nacional de Educação
e, consequentemente, dos Planos Estadual e Municipal de Educação, no âmbito do
Sistema Nacional Articulado de Educação;
VI – discutir as condições para a definição de políticas educacionais que promovam
a formação, a inclusão social, a diversidade, a acessibilidade, dentro de uma
perspectiva orgânica e republicana da educação;
VII – definir parâmetros e diretrizes para contribuir com a avaliação e qualificação
do processo de ensino e aprendizagem.

CAPITULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 4º – A Conferência municipal de Educação, a ser realizada em Camaçari-Ba,
será realizada em 17 e 18 de julho de 2009, com a participação do Poder Público,
segmentos sociais, Entidades e Órgãos que atuem na área da educação e outros
setores organizados dispostos a contribuir para a melhoria da educação.

Art. 5º – A Conferência Municipal de Educação será coordenada pelo Coordenador
da Comissão Organizadora, ou por alguém da referida comissão, por ele designado.

Art. 6º – A Conferência Municipal desenvolverá suas atividades, conforme o
disposto na Portaria Ministerial Nº 10, de 3 de setembro de 2008, da CONAE,
observando o seguinte:
I – Atender os aspectos políticos, administrativos e financeiros.
II – Acompanhar a preparação e desenvolvimento das Conferências Municipais ou
Intermunicipais, do Distrito Federal e Estaduais de Educação.

Art 7º – A Conferência municipal será organizada e coordenada por uma Comissão,
composta por membros titulares e suplentes indicados por Órgãos e Entidades

representativas do município, e terá como objeto de discussão a Educação Básica, a
Educação Profissional e a Educação Superior, incluindo todas as suas etapas e
modalidades de ensino.

§ 1º – A Comissão Organizadora da Conferência Municipal terá como referência, no
mínimo, a seguinte composição, sendo um titular e um suplente, garantindo, no
mínimo, a participação dos quatro primeiros representantes:
I – Representantes da Secretaria de Educação do Município.
III – Representantes de Conselhos Municipais de Educação.
IV – Representantes dos Gestores da Educação.
V – Representantes dos Professores.
VI – Representantes dos Estudantes.
VII – Representantes dos Pais.

§ 2º – Poderão participar, ainda, da Comissão Organizadora:
I – Representantes de Universidades (pública e privada).
II – Representantes do Sindicato dos Estabelecimentos Patronais.
III – Representantes dos Sindicatos dos Professores (pública e privada).
IV – Representantes da Educação Profissional.
V – Representantes do Ministério Público ou outro órgão.
VI – Representantes do Conselho Tutelar.

§ 3º – A Comissão Organizadora deve seguir os procedimentos estabelecidos pela
Comissão Organizadora Nacional.

CAPITULO IV
DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO

Art. 8º – A Conferência Municipal terá como tema “Construindo o Sistema
Nacional Articulado de Educação: Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes
e Estratégias de Ação”, que será discutido a partir de seis Eixos Temáticos e
respectivos colóquios:
I – Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação: Organização e Regulação
da Educação Nacional;
II – Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação;
III – Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar;
IV – Formação e Valorização dos Profissionais da Educação;
V – Financiamento da Educação e controle social;
VI – Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade.

§ 1º – O Eixo Temático, além de debatido, será desdobrado em vários Colóquios
conforme programação da Conferência Municipal.
§ 2º – A discussão sobre o eixo temático e os colóquios observará,
obrigatoriamente, o tema central e deverá ter em comum os seguintes aspectos:
I – Informações técnicas e políticas;
II – Documento referência da Comissão Organizadora Nacional;
III – Documentos de Fóruns Nacionais de Educação;

Art. 9º – A Conferência municipal será estruturada com: Plenária de Abertura;
Plenária de Conferência; Colóquios; Plenárias de Eixo Temático e Plenária Final,
conforme programação.

Art. 10º – A Comissão Organizadora municipal constituirá comissões especiais
para a execução de ações para o desenvolvimento pleno da Conferência.

Art. 11º – A Comissão Organizadora municipal designará um Grupo de Trabalho
Especial para a sistematização e elaboração do Relatório Final.
§ 1º – O Grupo de Trabalho Especial de que trata o Caput deste artigo, será
presidido pela Comissão Organizadora da Conferência.

Art. 12º – As atividades da Conferência Municipal terão a seguinte organização:
I – A conferência será realizada em dois dias, nos turnos manhã e tarde,
observando, especialmente, a Plenária de Abertura, Conferência, Colóquios sobre
Eixos Temáticos e Plenárias temáticas sobre os colóquios.
II – Os eixos terão um coordenador e um expositor, e cada colóquio um relator,
indicados pela Comissão Organizadora.

CAPITULO V
DA METODOLOGIA

Art. 13º – A Comissão Organizadora municipal deve levar em consideração as
questões dos municípios da região e a temática nacional, encaminhando suas
contribuições à Conferência Estadual.

Art. 14º – A Comissão Organizadora municipal deverá encaminhar os Relatórios
das atividades à Comissão Organizadora Estadual da Conferência Nacional da
Educação, e em formato eletrônico, até o dia 17 de Agosto de 2009.

§ 1º – O Relatório Final da Conferência Municipal será elaborado por tema, de
acordo com os Eixos Temáticos e enviados em formato impresso, pelo correio, para
a Coordenação da Comissão Organizadora da Conferência Estadual da Educação
Básica e em formato eletrônico.
§ 2º – O relatório constará de: Emendas incorporadas ao Documento Referência;
Propostas vinculadas a cada Eixo Temático e Propostas para a construção de
Políticas Públicas Educacionais.
§ 3º – As emendas incorporadas ao texto do Documento Referência, serão votadas
no seu conjunto, por parágrafo, e se algum Delegado solicitar destaque, neste caso,
será tratada em separado.
§ 4º – As emendas não incorporadas ao Documento Referência serão consideradas
propostas ao eixo correspondente.

Art. 15º – A intervenção de um participante em uma das atividades da Conferência,
deverá acontecer num intervalo de tempo de três minutos, com um minuto para
conclusão (limitado ao tempo de intervenção).
Parágrafo Único – as declarações de voto deverão ser encaminhadas, por
escrito à mesa dos trabalhos, para posterior registro no relatório final.

Art. 16º – As Questões de Ordem levantadas por um participante deverão versar
sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente dos trabalhos ou
remetidas para apreciação e posição da Comissão Organizadora da Conferência,
sem prejuízo do andamento das atividades.

Art. 17º – As discussões durante a Conferência municipal devem fundamentar-se
no Documento Referência da CONAE.
§ 1º – Durante as discussões nas Plenárias de Eixos, não serão analisadas
propostas que não façam parte do Documento Referência.
§ 2º – As emendas constantes do Documento Referência que não tiverem qualquer
posicionamento contrário do plenário, serão automaticamente consideradas
aprovadas pela coordenação dos trabalhos.
§ 3º – Havendo posicionamento contrário, no plenário, a qualquer emenda do
Documento Referência, a coordenação dos trabalhos deve garantir defesas
favorável e contrária, antes do processo de votação.

Art. 18º – Constarão do Relatório Final, a ser apresentado na Plenária Final, as
propostas que obtiverem, no mínimo, 30% de aprovação do total de participantes
presentes nas respectivas Plenárias de Eixos.
Parágrafo Único – Farão parte do Documento Final da Conferência municipal,
as propostas que, na Plenária Final, atingirem o percentual mínimo de aceitação
referido no Caput deste artigo, como referenciais para aprofundamento do debate do
Plano Nacional de Educação no processo de construção do Sistema Nacional de
Educação Articulado, de suas Diretrizes e Estratégia de Ação, tema central da
Conferência Nacional.

CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO

Art. 19º – A Comissão Organizadora da Conferência municipal definirá critérios
de escolha dos delegados para participação na Conferência Estadual observando os
segmentos:
I – Delegados eleitos na Conferência municipal, com direito à voz e voto nos
órgãos da Conferência.
II – Delegados natos, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência.
III – Delegados por indicação municipal, com direito à voz e voto nos órgãos da
Conferência.
IV – Observadores, com direito à voz nos Colóquios.

Art. 20º – Serão Delegados eleitos à Conferência Estadual de Educação, os
escolhidos que tenham participado da Conferência Municipal, de acordo com a
distribuição por segmento no âmbito de suas respectivas entidades, conforme o que
dispõe os anexos deste regimento.
§ 1º – Fica assegurada a participação na Conferência Estadual de Educação, de no
mínimo de 50% dos delegados eleitos representando a Educação Básica, 30% dos
delegados representando a Educação Superior e 20% dos delegados representando
a Educação Profissional e Tecnológica, contemplando os segmentos de que dispõe
o Caput deste artigo.

§ 2º – A listagem de delegados, apresentada à Coordenação Estadual da
Conferência, poderá conter uma relação de suplentes, obedecendo a
proporcionalidade de 10% de cada segmento.

§ 3º – Serão considerados Delegados natos à Conferência Estadual, em todas as
suas etapas, os membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora da
Conferência Municipal de Educação.

Art. 21º – Serão Delegados por indicação municipal à Conferência Estadual de
Educação: Gestores das Secretarias Municipais de Educação; Representação da
Comissões de Educação das Câmaras de Vereadores; Instituições da área de
fiscalização e controle de recursos públicos; representantes de Órgãos
Governamentais; representantes de Entidades e Instituições com atuação relevante
na área de Educação.
§ 1º – Os critérios para formalização das indicações municipais serão definidos pela
Comissão Organizadora da Conferência Municipal.
§ 2º – Será considerado, para efeito de credenciamento como delegado à
Conferência Estadual, a participação na Conferência Municipal, excetuando-se o
Gestor das Secretaria Municipal de Educação e Dirigentes de Órgãos
Governamentais que representam a Área Social.

Art. 22º – Serão Observadores, os inscritos à Conferência Municipal de
Educação, a critério da Comissão Organizadora: Personalidades Educacionais,
representantes de Organizações Não Governamentais, outras representações,
interessados (as) em acompanhar o desenvolvimento da Conferência.
Parágrafo Único – As inscrições dos Observadores serão realizadas por ordem
de chegada, devendo ser confirmadas de acordo com o número de vagas, num
processo de pré-inscrição junto à Coordenação da Comissão Organizadora, no
prazo de até três dias antes da realização da Conferência.

Art. 23º – A Comissão Organizadora da Conferência Municipal deverá inscrever
junto à Coordenação da Comissão Organizadora da Conferência Estadual os
Delegados escolhidos, até o 17 de Agosto de 2009.
§ 1º – A Coordenação Estadual é responsável pelo processo de homologação dos
participantes inscritos.
§ 2º – Os participantes com deficiência deverão registrar na ficha de inscrição o tipo
de deficiência, com o objetivo de se garantir a acessibilidade.

CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO

Art. 24º – O credenciamento de participantes à Conferência Municipal da
Educação deverá ser feito junto à estrutura instalada no local do evento, em horário
pré-determinado, e amplamente divulgado pela Comissão Organizadora da
Conferência.
§ 1º – Não haverá substituição de participantes no período estabelecido para o
credenciamento.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS

Art. 25º – As despesas com a organização e a realização da Conferência Municipal
da Educação correrão à conta de dotações orçamentárias oriundas do Ministério da
Educação e/ou por recursos de outras fontes.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora da Conferência Municipal da Educação.

Foto: Paulo Mocofaya / Arquivo

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