Comunicado Transporte Universitário

Iwwa Agência
Publicado 13/02/2009 03:02:13

Transporte Universitário

COMUNICADO

Camaçari, 13 de Fevereiro de 2009

Diante de toda a polêmica envolvendo o transporte universitário, a Secretaria de Serviços Públicos informa que:

A Prefeitura Municipal de Camaçari concede o benefício do transporte gratuito para os estudantes universitários do Município desde as administrações anteriores, tendo como objetivo permitir o desenvolvimento profissional e educacional dos usuários.

O Decreto N°. 4716/09, não traz em seu conteúdo nenhuma alteração nas regras de seleção para uso do transporte universitário, que na prática já são executadas, vindo apenas para regular de forma mais detalhada o que já havia sido estabelecido, de maneira embrionária, pelo Decreto Nº. 4319/06 de 13/12/06, estabelecendo as demais condições de concessão e uso do benefício.

Dessa forma, o Decreto N°. 4716/2009 não traz obscuridades, mas sim, esclarece em que condições o benefício será concedido, e também, elucida como a vedação imposta pelo Decreto N° 4319/2006 se aplica aos estudantes de cursos já ofertados pelas instituições privadas locais.

Esta medida visa, sobretudo, evitar o desvirtuamento do programa e promover, em médio prazo, uma inversão de valores, atraindo para o município outras instituições privadas de ensino superior, e consequentemente revertendo às despesas hoje utilizadas com transporte, em outros investimentos com os universitários do município, bem como em outras áreas sociais.

As restrições impostas pelos já citados Decretos no que diz respeito à existência dos cursos de instituições privadas estão sendo de grande importância nesse momento em que à conjuntura criada pelo excesso de estudantes usuários do transporte bem como a crise financeira mundial tornam inviáveis a continuidade da prestação do benefício.

É verdade que tal postura pode parecer restritiva demais aos olhos de alguns, mas se olhar pelo ângulo de que permanecendo da maneira como se encontra o benefício terá de ser extinto para todos, vê-se que tal medida não somente é racional como é imprescindível.

Para aqueles que já fazem parte do sistema, o beneficio não será cortado, continuando até o término do curso, sem prejuízo, bem como, aos estudantes que ingressarem em instituições públicas para qualquer das modalidades (técnico profissionalizante, tecnólogo ou superior – bacharelado/licenciatura).

Os cadastros novos de estudantes com cursos que se enquadram nos critérios restritivos do Decreto N° 4716/2009 serão indeferidos pelas razões legais, sendo que as exceções que vão ser objeto de análise da coordenação, só serão deferidas mediante fatos justificadamente fundamentados.

A Prefeitura Municipal de Camaçari espera que os segmentos sociais que são afetados pelas medidas, entendam que as regras estabelecidas visam o crescimento dos que hoje precisam qualificar-se profissionalmente, sem, no entanto, levar um prejuízo a outros segmentos da sociedade que dependem do orçamento público para serem igualmente atendidos.

A PMC aguarda não só a compreensão como também a colaboração da sociedade para que todo serviço público seja oferecido à sociedade com eficiência e razoabilidade.

Foto:

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