Instituído através de Lei complementar nº 913/2008, no ano passado, o Código Urbanístico e Ambiental de Camaçari é fundamental para regularização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). O Plano foi sancionado pelo prefeito Luiz Caetano em 2008.
Através da Lei complementar ficam estabelecidas as bases normativas para a ação do poder público municipal no que se refere ao controle e ordenamento do uso e ocupação do solo e no manejo dos recursos naturais.
O Plano Diretor, por exemplo, determina uma área com zona de expansão controlada e o Código define como será utilizada e quais os critérios para ocupação. O objetivo é garantir a preservação, defesa e recuperação do meio ambiente natural e artificial do Município.
O código cuida da gestão, com ações de fiscalização e disciplinamento, de diversos setores, como recursos hídricos, obras de esgotamento sanitário, sistema de abastecimento de água, manejo de resíduos sólidos, transporte de cargas, atividades de exploração mineral e emissão de sons e ruídos. A Lei garante que o Município funcione de forma sustentável.
O Código traz novas regras para preservação ambiental. Posso destacar que, a partir dele, ficou estabelecido que em cada 100 metros quadrados de área permeável o dono deve plantar uma árvore nativa. Isso contribui com uma cidade ventilada e arborizada, diz Ana Lúcia Costa, coordenadora de Uso do Solo da Prefeitura.
A relação das plantas nativas da região é disponibilizada, segundo Ana Lúcia, pela coordenadoria municipal de meio ambiente.