Cesta natalina agora é um direito legal do servidor

Iwwa Agência
Publicado 06/01/2010 04:01:46

Hoje (06/01) é um dia de muita alegria para o servidor de Camaçari. O prefeito Luiz Caetano sancionou, pela manhã, a lei que assegura a distribuição da cesta natalina para todos os funcionários da Prefeitura. A proposta, encaminhada pelo Executivo, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores do Município.

Tornar o benefício permanente representa uma grande vitória para os trabalhadores, que antes dependiam da boa vontade dos gestores para receber os alimentos. “Agora a cesta de Natal é um direito, garantido por lei. Um legado nosso para o conjunto dos servidores”, comemorou o prefeito Caetano.

A lei também beneficia aposentados, pensionistas vinculados ao Instituto de Seguridade do Servidor Municipal (ISSM), contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), além dos empregados das empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Município, lotados e em exercício em órgãos e entidades da administração pública.

De acordo com o projeto, a cesta natalina será entregue aos servidores até o dia 23 de dezembro de cada ano. O secretário da Administração, Ademar Delgado, também comemorou a nova lei, justificando que a medida reconhece a importância e fortalece o servidor.

Este ano, foram distribuídas 8.252 cestas de Natal a todos os servidores municipais, inclusive os empregados das empresas terceirizadas.

Slideshow | 2 fotos

Cesta natalina agora é um direito legal do servidor

Mais Notícias

Ação de reordenamento cria 213 novas vagas no Centro Educacional Hidelbrando

Ação de reordenamento cria 213 novas vagas no Centro Educacional Hi...

Sedes realiza entrega de cupons da Cesta de Natal em 5 pontos da sede

Sedes realiza entrega de cupons da Cesta de Natal em 5 pontos da sede

Tiro de Guerra de Camaçari forma 46 atiradores

Tiro de Guerra de Camaçari forma 46 atiradores

Pressione enter para começar a busca ou Esc para fechar a janela.

AFFPAY AFFPAY Signup AFFPAY Loginp AFFPAY Affiliates Terms AFFPAY Advertisers Terms AFFPAY Privacy Policy AFFPAY FAQ AFFPAY Contact us