Os contemplados com o programa Bolsa Atleta têm até o dia 1º de outubro para prestar conta dos recursos financeiros recebidos e gastos e manter o benefício ativo. O prazo é destinado aos 99 atletas que já receberam a terceira parcela da bolsa.
Para efetuar a prestação de contas, o beneficiário deve preencher o cadastro conforme informado na portaria nº 004/2016, do Diário Oficial 686, além de preencher as fichas em anexos e apresentar os documentos exigidos na portaria. As fichas solicitadas também podem ser retiradas na sede da Sedel (Secretaria do Esporte e Lazer), situada no Estádio Armando Oliveira.
Os recibos e comprovantes devem ser afixados em folha de ofício numerada e rubricada pelo beneficiário ou o responsável legal, no caso de menor de 18 anos. A documentação deve ser entregue na sede da Sedel.
Em caso de não prestação de contas no prazo estabelecido ou reprovação das contas, o benefício fica suspenso até a regularização da situação, o que deve ser feito no prazo máximo de 60 dias.
Conforme o artigo 1º da Lei 1.372/2015, de 13 de abril de 2015, e o Decreto Municipal 6.021/2015, de 28 de julho de 2015, os recursos do Bolsa Atleta só podem ser gastos com materiais específicos para a modalidade esportiva que o atleta pratica. Dentre eles academia, suplementos alimentares e combustível para viagem para participar de competições.
O programa Bolsa Atleta concede apoio financeiro a atletas de Camaçari e beneficia pessoas a partir dos 8 anos, incluindo os atletas de rendimento. Para os atletas da categoria base I é designado o valor de R$ 200,00, para os atletas base II, R$ 350,00 e para os atletas de rendimento, o valor de R$ 500,00. O valor varia de acordo com a idade e o nível da competição.

Documentos devem ser entregues no estádio Armando Oliveira -