Adesão ao programa encerra 30 de dezembro

Iwwa Agência
Publicado 09/12/2015 01:12:29

A Sefaz (Secretaria da Fazenda) lembra aos contribuintes em débitos com o Município que o prazo para aderir ao PRF (Programa de Regularidade Fiscal) – Assim SeFaz Oportunidades 2015 encerra dia 30 de dezembro. O programa possibilita a quitação de débitos com descontos de até 100%.

O PRF é destinado aos contribuintes com débitos parcelados ou que reparcelaram, em cobrança judicial ou cujos lançamentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013. Com a adesão, as parcelas terão o valor mínimo de R$ 50,00 para pessoa física, R$ 150,00 para microempresa e R$ 500,00 para pessoa jurídica. A adesão é realizada a partir do pagamento de uma entrada no valor de 10% sobre o débito.

O contribuinte interessado deve preencher o requerimento de Adesão do PRF e apresentar documentos pessoais. O requerimento pode ser retirado no Portal da Sefaz, na seção formulários ou na Coordenação de Dívida Ativa da Sefaz, localizada no prédio azul do Centro Administrativo de Camaçari, e nas CAMs (Central de Atendimento Municipal) dos distritos de Vila de Abrantes e Monte Gordo, na orla do Município. Os atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

Através do programa, o contribuinte pode regularizar a situação com o Fisco Municipal. Caso não ocorra, estará sujeito à inscrição no Serasa e protesto dos títulos via cartório de protesto.

PARCELAMENTO ESPECIAL

Os contribuintes que tiverem altas dívidas no ano de 2014 podem participar do Parcelamento Especial, iniciativa permanente que divide o valor devido em até 60 vezes sem desconto. Para esta modalidade, podem aderir pessoas físicas com débito acima de R$ 10 mil e pessoas jurídicas com débitos superiores a R$ 20 mil. Para aderir ao processo é necessário apresentar a mesma documentação do PRF.

DOCUMENTOS PARA ADESÃO

Pessoas físicas

Requerimento de Adesão do PRF (Requerimento Simples para Parcelamento Especial)

Carteira de identidade, CPF

Comprovante de residência

Pessoas jurídicas

Requerimento de Adesão do PRF (Requerimento Simples para Parcelamento Especial)

RG, CPF do representante legal que assinar o Instrumento de Confissão da Dívida

Procuração simples do representante legal signatário deste termo e do cartão de inscrição do CNPJ

Contrato Social

OPÇÕES DE PAGAMENTO PRF

À vista – Desconto de 100% de Juros e Multa de Mora

Parcelamento em até 120 meses

≤ 12 meses: Desconto de 75% dos juros e multa de mora

13 a 120 meses: Desconto 50% dos juros e multa de mora

Foto: Nelinho Oliveira

Adesão ao PGR encerra dia 30 de dezembro -

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