1.O que é o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)?
É o instrumento onde são definidas as prioridades de investimento, os objetivos e as ações de forma a orientar a atuação dos prestadores de serviços em saneamento, o poder público e a sociedade civil. No Brasil, este instrumento é exigido pela Lei Federal N°11.445/2007 que define Saneamento Básico como o conjunto de quatro componentes: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
2. O que é o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS)?
É o instrumento que define as ações específicas a serem desenvolvidas visando a não geração, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos e deve atender ao que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal n°12.305/2010. Nesse contexto, a coleta seletiva e a triagem dos resíduos, representam uma atividade que gera inclusão social e renda para os catadores.
3. Qual a importância destes Planos?
Com os planos regulamentados, a população poderá exigir melhores serviços de saneamento, através do abastecimento de água com quantidade e qualidade; coleta, tratamento e disposição final adequada dos esgotos e dos resíduos sólidos e drenagem urbana de águas pluviais. Essas ações proporcionam uma melhoria na saúde da população. Portanto, investir em saneamento significa evitar gastos no sistema público de saúde.
4. Participação Social
É um direito garantido por lei, que permite a participação da sociedade civil na elaboração dos planos e deve ser exercida em todo processo para que as necessidades locais relacionadas ao saneamento sejam atendidas e posteriormente executadas. Durante a elaboração do plano, a sociedade civil é convidada a participar dos seguintes eventos: - Oficinas de Diagnóstico (levantamento de problemas); - Oficinas de Prognóstico (proposta de soluções); - Audiências Públicas (apresentação do plano completo para aprovação). Além destes, a sociedade civil está inserida ainda no Comitê Executivo, criado através do Decreto 5.748/2014. O Comitê Executivo é composto por representantes da sociedade civil, do poder público e de entidades ligadas ao saneamento no município, e tem como responsabilidade acompanhar e aprovar todos os produtos desenvolvidos pelo PMSB e PGIRS.
5. Produtos
O PMSB e o PGIRS de Camaçari são compostos pelas seguintes etapas e produtos listados a seguir, conforme o termo de referência publicado em edital e as diretrizes preconizadas pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.
Etapa 1: Plano de Trabalho e de Mobilização Social;
A. Plano de Trabalho;
B. Plano de Mobilização Social;
Etapa 2
2.1: Caracterização física e socioeconômica do Município;
2.2:Oficina de Capacitação do Comitê Executivo;
Etapa 3:
3.1: Diagnóstico dos Serviços de Água;
3.2: Diagnóstico dos Serviços de Esgoto;
3.3: Diagnóstico dos Serviços de Drenagem de Águas Pluviais;
3.4: Diagnóstico dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos;
Etapa 4:
4.1: Estudos de Cenários;
4.2: Hierarquização das intervenções;
4.3: Versão Preliminar do PMGIRS;
4.4: Audiências públicas locais para apresentação do PMGIRS;
4.5: Versão revisada e complementada do PMGIRS com base nas audiências públicas locais (proposta de Lei enviada à Câmara).
Etapa 5:
5.1: Versão Preliminar do PMSB – Programas, Projetos e Ações;
5.2: Audiências públicas locais para apresentação do PMSB.
Etapa 6:
6.1: Versão revisada e complementada do PMSB com base nas audiências públicas locais (minuta de proposta de Lei);
6.2 Relatório Síntese do PMSB (proposta de Lei enviada à Câmara).
6. Fale Conosco
A coordenação técnica de acompanhamento dos Planos é feita pela arquiteta Marina Alonso, locada na Assessoria Técnica da SEDUR. Telefone: (71) 3621-6696 E-mail: pmsbcamacari@gmail.com Horário de funcionamento de 8 as 14h, de segunda-feira a sexta-feira. Participe e transforme sua cidade!