O Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a redução e/ou isenção de tributos municipais para empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial vinculados às políticas municipal, estadual e federal foi aprovado nos dois turnos pela Câmara de Vereadores e será sancionada pelo prefeito Elinaldo Araújo. O ato foi realizado na última quinta-feira (18/3) durante a 5ª Sessão Ordinária e a 5ª Sessão Extraordinária.
O documento permite a continuidade da concessão de benefícios fiscais voltados à facilitação do acesso à moradia pela população com renda de até quatro salários mínimos. Dentre eles: a redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para a construção de empreendimentos habitacionais; isenção total ou parcial do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV); e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Esta é mais uma ação que demonstra a atenção da prefeitura em ampliar incentivos fiscais para acelerar o desenvolvimento econômico, habitacional e social do município, que foi enviada à Câmara em regime de urgência. Necessária, tendo em vista a alteração legislativa verificada no âmbito federal, por meio da qual foi instituído o Programa Casa Verde e Amarela, com a sanção da Lei Federal n.º 14.118/21, originado da Medida Provisória 996/20.
O novo programa do governo federal substitui e revoga o Programa Minha Casa Minha Vida, reformulando-o, sendo necessária a modificação legislativa na esfera municipal, que lhe serve de apoio.