A paralisação realizada nesta quarta-feira (26/02) por funcionários públicos lotados na STT (Superintendência de Trânsito e Transporte) é ilegal, haja vista que o órgão não recebeu nenhuma comunicação do SINDSEC (Sindicato dos Servidores Públicos de Camaçari), entidade competente para representar o servidor do Município, conforme sentença (vide fac-simile) do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari, Fabrício Porto Magalhães.
De acordo com o superintendente da STT, Claudécio Taroba, foi proposto aos funcionários a formação de uma comissão para elaborar uma pauta de reivindicações para ser discutida com o SINDSEC. “Na última quinta-feira (20/02), soube que a comissão faria uma assembleia no dia seguinte. Para minha surpresa, a assembleia deliberou pela paralisação, embora não tenha poder para tanto por não ter sido convocada pelo sindicato”, afirmou.
Claudécio Taroba destacou ainda que “o artigo 4°, parágrafo 2°, da Lei de Greve 7.783/89 é claro ao afirmar que só se pode formar comissões com caráter deliberativo onde não existe sindicato, que não é o caso dos servidores de Camaçari. Em contato com a STT, o SINDSEC informou que recebeu um documento da assembleia para assinar, após a realização do encontro e não o fez por não ter sido comunicado antecipadamente e, consequentemente, não ter participado da assembleia”, assegurou o superintendente.
“O sindicato é que vai pautar as demandas dos servidores e o que sabemos é que, formalmente, não recebeu nenhuma reivindicação. E mais, das duas cadeiras que a comissão tem na mesa de negociação com o governo, ainda não apresentou nenhum nome”, ressaltou o superintendente da STT, Claudécio Taroba.

Fac-simile da sentença do juiz Fabrício Magalhães -